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Portaria CVS 3/2026: o que muda para restaurantes e estabelecimentos de alimentos?

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Sanity Consultoria
há 2 dias
1 min de leitura

 

A CVS 3/2026 exige que os estabelecimentos olhem para sua operação como um sistema: pessoas, estrutura, processos, alimentos, temperaturas, documentação e capacitação precisam funcionar de maneira integrada.
A CVS 3/2026 exige que os estabelecimentos olhem para sua operação como um sistema: pessoas, estrutura, processos, alimentos, temperaturas, documentação e capacitação precisam funcionar de maneira integrada.

 

Imagine que um estabelecimento de alimentos seja como uma cidade. Para uma cidade funcionar bem, não basta construir ruas. É preciso organizar o trânsito, estabelecer sinalizações, cuidar da infraestrutura, preparar as pessoas, fazer manutenção e acompanhar o que acontece diariamente.

 

Em um restaurante, supermercado, padaria, açougue ou serviço de alimentação, a lógica é parecida. A Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, estabelece um novo conjunto de regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo. A norma substitui a Portaria CVS nº 5/2013 e entra em vigor no dia 4 de outubro de 2026.

 

A CVS 3/2026 exige que os estabelecimentos olhem para sua operação como um sistema: pessoas, estrutura, processos, alimentos, temperaturas, documentação e capacitação precisam funcionar de maneira integrada.

 

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