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A importância da regularização de clínicas de estética: Licença Sanitária, AFE e Licenciamento

  • Foto do escritor: Sanity Consultoria
    Sanity Consultoria
  • 23 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 18 horas

Esteticista realizando procedimento facial em ambiente adequado, ilustrando a regularização de clínicas de estética e normas da Anvisa.

A crescente demanda por procedimentos estéticos no Brasil trouxe um aumento expressivo de clínicas de estética, embelezamento e serviços correlatos. Entretanto, o sucesso comercial desses empreendimentos está diretamente ligado à regularização sanitária adequada. Não se trata apenas de uma exigência burocrática: a regularização é essencial para assegurar a segurança dos pacientes, a qualidade dos serviços e a conformidade com o ordenamento jurídico sanitário brasileiro. 

 

Por que a licença sanitária é indispensável para clínicas de estética 


Toda clínica de estética que presta serviços relacionados à saúde, ainda que em ambiente ambulatorial, está sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária municipal ou estadual. A licença sanitária é o documento emitido por esses órgãos que comprova que o estabelecimento atende aos requisitos mínimos de funcionamento — incluindo infraestrutura física, fluxos operacionais, controle de biossegurança e gestão de resíduos. 


A ausência de licença sanitária regularmente emitida já vem sendo flagrada em operações de fiscalização coordenadas pela ANVISA em conjunto com vigilâncias locais, como na operação “Estética com Segurança” realizada em 2025, em que diversas clínicas foram autuadas por ausência de licença e irregularidades em produtos e equipamentos.  

 

Autorização de Funcionamento (AFE) e sua eventual necessidade 


Embora a maioria das clínicas de estética opere em ambiente ambulatorial, algumas atividades podem exigir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA, sobretudo quando envolvem a importação, armazenamento ou comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como dispositivos médicos, cosméticos injetáveis ou substâncias ativas que não se enquadram como simples cosméticos. A AFE é o documento que habilita uma empresa a exercer atividades reguladas pela vigilância sanitária federal e é gerida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  


A consulta ao banco de AFE no portal da ANVISA permite verificar se uma empresa possui autorização vigente, o que é especialmente relevante quando há manipulação, armazenamento ou distribuição de produtos para uso em procedimentos estéticos.  

 

Riscos de operar sem regularização sanitária 


Clínicas que não mantêm a licença sanitária ou que utilizam produtos sem registro podem enfrentar sérias consequências, como: 


  • Autos de infração sanitária e penalidades administrativas

  • Interdição total ou parcial do estabelecimento, como tem ocorrido em várias fiscalizações da ANVISA e vigilâncias locais em 2025;  

  • Apreensão de produtos irregulares ou usados de forma insegura;  

  • Perda de credibilidade perante os pacientes


Além disso, procedimentos estéticos que envolvem materiais ou técnicas que ultrapassam a simples estética (como uso não autorizado de medicamentos ou equipamentos médicos) podem ser considerados expressamente proibidos fora de ambientes devidamente autorizados.  

 

Benefícios da regularização para clínicas e pacientes 


A regularização ajuda com: 


  • Conformidade com normas de biossegurança, reduzindo os riscos de infecções ou complicações; 

  • Transparência na utilização de produtos e tecnologias, com rastreabilidade e segurança; 

  • Credibilidade profissional aos olhos dos pacientes e dos mercados regulados; 

  • Possibilidade de ampliação de serviços, via autorização legal, quando a clínica deseja incorporar práticas de maior complexidade. 

 

Em conclusão, a regularização de clínicas de estética via Licença Sanitária e, quando aplicável, AFE, não é apenas uma formalidade: é um compromisso com a segurança dos pacientes, com a saúde pública e com a longevidade do negócio. Estar em conformidade com a vigilância sanitária ajuda a minimizar riscos legais, operacionais e reputacionais e fortalece a confiança do público nos serviços prestados. 

 

BIBLIOGRAFIA 


BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece sanções e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 ago. 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 dez. 2025. 


BRASIL. Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. Altera dispositivos sobre autorizações e dá outras providências. Diário Oficial da União, 14 nov. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 dez. 2025. 


BRASIL. RDC ANVISA nº 16, de 1º de abril de 2014. Dispõe sobre critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas. Diário Oficial da União, 2 abr. 2014. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 


BRASIL. RDC ANVISA nº 275, de 21 de setembro de 2019. Estabelece procedimentos relativos à AFE/AE para farmácias e drogarias. Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 


BRASIL. RDC ANVISA nº 860, de 2024. Altera e complementa critérios para AFE/AE (publicação ANVISA, 2024). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 


BRASIL. RDC ANVISA nº 887, de 2024. Dispõe sobre AFE para gases medicinais (publicação ANVISA, 2024). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Portal institucional / seção sobre Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 


ANVISA. Comunicado / notícias sobre operações de fiscalização e campanhas de inspeção em clínicas e distribuidores (2024–2025). Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa. Acesso em: 12 dez. 2025. 

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