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AFE ANVISA: quando é obrigatória, quem precisa e como obter a Autorização de Funcionamento

  • Foto do escritor: Sanity Consultoria
    Sanity Consultoria
  • 12 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 horas

Profissionais uniformizados na linha de produção de uma indústria, seguindo normas de Boas Práticas de Fabricação e higiene da Anvisa.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um dos principais requisitos regulatórios exigidos pela ANVISA para empresas que atuam em atividades sujeitas à vigilância sanitária federal. Sua ausência pode gerar autuações, multas, interdições e até a paralisação das atividades. 

Neste artigo, explicamos quem precisa de AFE, quais produtos e atividades estão sujeitos, como funciona o processo de obtenção e as atualizações regulatórias mais recentes que impactam diretamente o setor. 


O que é a AFE da ANVISA? 


A AFE é a autorização concedida pela ANVISA para que empresas possam exercer atividades como: 


  • Fabricação;

  • Fracionamento;

  • Embalagem;

  • Armazenamento; 

  • Distribuição;

  • Transporte;

  • Importação; 


Desde que essas atividades estejam sob competência da vigilância sanitária federal. 


A ANVISA esclarece que comércios varejistas de produtos de saúde de uso leigo, sem importação direta, podem estar dispensados de AFE, exceto quando realizam atividades sujeitas à vigilância sanitária federal ou importação. 


Quais categorias de produtos exigem AFE? 


De acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.782/1999, a AFE é exigida para empresas que atuam com: 


  • Medicamentos; 

  • Saneantes; 

  • Cosméticos; 

  • Produtos de higiene pessoal; 

  • Perfumes; 

  • Reagentes e insumos;

  • Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e de diagnóstico; 

  • Produtos imunobiológicos e substâncias ativas; 

  • Outros produtos considerados de uso em ou para seres humanos.


Importante: Produtos alimentícios não recebem AFE da ANVISA. O licenciamento de alimentos ocorre por meio da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme legislação específica do setor de alimentos. 


O que acontece se a empresa operar sem AFE? 


Empresas que executam atividades enquadradas na RDC nº 16/2014, com alterações promovidas pela RDC nº 860/2024, sem possuir AFE, ficam sujeitas a penalidades sanitárias que podem comprometer seriamente o funcionamento do negócio. 


Como funciona o processo de obtenção da AFE? 


O processo de obtenção da AFE envolve duas etapas principais: 


1.Aprovação prévia sanitária local 


Antes do peticionamento à ANVISA, a empresa deve obter a aprovação das condições sanitárias e dos procedimentos operacionais, por meio de: 


  • Inspeção sanitária;

  • Licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.


2.Peticionamento eletrônico junto à ANVISA 


Com a aprovação local, a empresa realiza o peticionamento eletrônico no Sistema SOLICITA, da ANVISA, sediada em Brasília. 

Embora ainda exista a possibilidade de peticionamento manual via correspondência, o Sistema Solicita tem se mostrado mais ágil, eficiente e confiável, especialmente após as melhorias implementadas nos últimos anos. 


AFE vale para filiais? 


Sim...com exceções importantes. A extensão automática para filiais se dá quando a matriz possui AFE para as categorias de: 


  • Saneantes;

  • Cosméticos;

  • Produtos de higiene pessoal; 

  • Correlatos.


As filiais do mesmo grupo de CNPJ podem realizar o licenciamento municipal utilizando a AFE existente da matriz. 


E quanto a Medicamentos e Correlatos?


Para as categorias de Medicamentos e Correlatos, cada CNPJ operante deve possuir sua própria AFE, sem possibilidade de extensão automática. 


Curiosidades importantes sobre a AFE 


✔ Não existe AFE para atividades relacionadas exclusivamente a alimentos;

✔ Manter o licenciamento local vigente é condição essencial para validade da AFE .

 

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A Sanity atua de forma estratégica em projetos de AFE, licenciamento sanitário, inspeções, adequações técnicas e gestão regulatória, com profundo conhecimento da legislação e dos fluxos da ANVISA. 


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Por Beatriz Calabró - Gerente de Assuntos Regulatórios - Construção de marca e qualidade



BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRASIL, Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 16/2014 (com alterações pela RDC 860/2024) dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.

BRASIL, RDC nº 887/2024, sobre AFE de gases medicinais (obrigatoriedade a partir de julho de 2026).

BRASIL, RDC nº 275/2019 – Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias (procedimentos, concessão, alteração e cancelamento).

BRASIL, Lei nº 13.043/2014 de 13 de novembro de 2014 – dispõe sobre normas de funcionamento sanitário e extinção de renovação de AFE.

BRASIL, Lei nº 6.437/1997 (Lei de Infrações Sanitárias).


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