AFE ANVISA: quando é obrigatória, quem precisa e como obter a Autorização de Funcionamento
- Sanity Consultoria
- 12 de dez. de 2025
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Atualizado: há 3 horas

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um dos principais requisitos regulatórios exigidos pela ANVISA para empresas que atuam em atividades sujeitas à vigilância sanitária federal. Sua ausência pode gerar autuações, multas, interdições e até a paralisação das atividades.
Neste artigo, explicamos quem precisa de AFE, quais produtos e atividades estão sujeitos, como funciona o processo de obtenção e as atualizações regulatórias mais recentes que impactam diretamente o setor.
O que é a AFE da ANVISA?
A AFE é a autorização concedida pela ANVISA para que empresas possam exercer atividades como:
Fabricação;
Fracionamento;
Embalagem;
Armazenamento;
Distribuição;
Transporte;
Importação;
Desde que essas atividades estejam sob competência da vigilância sanitária federal.
A ANVISA esclarece que comércios varejistas de produtos de saúde de uso leigo, sem importação direta, podem estar dispensados de AFE, exceto quando realizam atividades sujeitas à vigilância sanitária federal ou importação.
Quais categorias de produtos exigem AFE?
De acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.782/1999, a AFE é exigida para empresas que atuam com:
Medicamentos;
Saneantes;
Cosméticos;
Produtos de higiene pessoal;
Perfumes;
Reagentes e insumos;
Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e de diagnóstico;
Produtos imunobiológicos e substâncias ativas;
Outros produtos considerados de uso em ou para seres humanos.
Importante: Produtos alimentícios não recebem AFE da ANVISA. O licenciamento de alimentos ocorre por meio da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme legislação específica do setor de alimentos.
O que acontece se a empresa operar sem AFE?
Empresas que executam atividades enquadradas na RDC nº 16/2014, com alterações promovidas pela RDC nº 860/2024, sem possuir AFE, ficam sujeitas a penalidades sanitárias que podem comprometer seriamente o funcionamento do negócio.
Como funciona o processo de obtenção da AFE?
O processo de obtenção da AFE envolve duas etapas principais:
1.Aprovação prévia sanitária local
Antes do peticionamento à ANVISA, a empresa deve obter a aprovação das condições sanitárias e dos procedimentos operacionais, por meio de:
Inspeção sanitária;
Licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
2.Peticionamento eletrônico junto à ANVISA
Com a aprovação local, a empresa realiza o peticionamento eletrônico no Sistema SOLICITA, da ANVISA, sediada em Brasília.
Embora ainda exista a possibilidade de peticionamento manual via correspondência, o Sistema Solicita tem se mostrado mais ágil, eficiente e confiável, especialmente após as melhorias implementadas nos últimos anos.
AFE vale para filiais?
Sim...com exceções importantes. A extensão automática para filiais se dá quando a matriz possui AFE para as categorias de:
Saneantes;
Cosméticos;
Produtos de higiene pessoal;
Correlatos.
As filiais do mesmo grupo de CNPJ podem realizar o licenciamento municipal utilizando a AFE existente da matriz.
E quanto a Medicamentos e Correlatos?
Para as categorias de Medicamentos e Correlatos, cada CNPJ operante deve possuir sua própria AFE, sem possibilidade de extensão automática.
Curiosidades importantes sobre a AFE
✔ Não existe AFE para atividades relacionadas exclusivamente a alimentos;
✔ Manter o licenciamento local vigente é condição essencial para validade da AFE .
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Por Beatriz Calabró - Gerente de Assuntos Regulatórios - Construção de marca e qualidade
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 16/2014 (com alterações pela RDC 860/2024) dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
BRASIL, RDC nº 887/2024, sobre AFE de gases medicinais (obrigatoriedade a partir de julho de 2026).
BRASIL, RDC nº 275/2019 – Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias (procedimentos, concessão, alteração e cancelamento).
BRASIL, Lei nº 13.043/2014 de 13 de novembro de 2014 – dispõe sobre normas de funcionamento sanitário e extinção de renovação de AFE.
BRASIL, Lei nº 6.437/1997 (Lei de Infrações Sanitárias).




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