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Nova Portaria CVS 3/2026: O Que Muda Para Seu Estabelecimento? Confira O Que A Sanity Pode Fazer Para Te Ajudar

  • Foto do escritor: Sanity Consultoria
    Sanity Consultoria
  • 6 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de jul.


Não deixe para a última hora. Entre em contato com os especialistas da Sanity e garanta que o seu estabelecimento estará em conformidade antes dos 90 dias.
Não deixe para a última hora. Entre em contato com os especialistas da Sanity e garanta que o seu estabelecimento estará em conformidade antes dos 90 dias.


A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou, em 6 de julho de 2026, a Portaria CVS nº 3/2026, que substitui integralmente a Portaria CVS nº 5/2013 — a norma que regulamentou as Boas Práticas em serviços de alimentação e comércio de alimentos nos últimos 13 anos.


A nova legislação traz mais de 20 alterações significativas que impactam diretamente a rotina de restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e todos os estabelecimentos que manipulam ou comercializam alimentos no Estado de São Paulo.


O PRAZO É CURTO: 90 DIAS PARA SE ADEQUAR


A nova Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2026. Isso significa que o seu estabelecimento tem apenas 90 dias a partir da publicação para revisar e adequar todos os processos internos. A fiscalização poderá cobrar o cumprimento integral da norma a partir dessa data.


O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Entre as principais alterações, destacamos:


Para todos os estabelecimentos:


  • Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) obrigatórios passam de 7 para 9, com a inclusão de Manejo de Resíduos e Transporte de Alimentos.

  • Todos os registros e documentos devem ser guardados por no mínimo 180 dias.

  • Notificação de surtos de DTHA torna-se obrigatória e imediata.

  • Descarte de óleo exige recipiente identificado com dados da empresa coletora.

 

Para Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Padarias, Supermercados e demais estabelecimentos:


  • Exames de coprocultura e parasitológico tornam-se obrigatórios anualmente para todos os manipuladores.

  • Proibição expressa de maquiagem, cílios postiços e unhas postiças.

  • Culinária japonesa ganha regulamentação própria: área exclusiva, laudo de pH do arroz (≤ 4,5) e controle rigoroso de pescados crus.

  • Cardápios devem conter alertas obrigatórios sobre riscos do consumo de alimentos crus.

  • Delivery passa a exigir lacre destrutível e indicação de consumo imediato.

  • Temperatura de cocção passa de 74ºC para 75ºC no centro do alimento.

  • Resfriamento obrigatório de 60ºC para 10ºC em no máximo 2 horas.

  • Guarda de amostras ampliada para 96h.

 

Para Supermercados e Comércio Varejista:


  • Venda de carnes descongeladas é regulamentada, exigindo identificação clara e data de descongelamento.

  • Proibição de venda a granel de suplementos alimentares e produtos da Medicina Tradicional Chinesa.

  • Rotulagem de alimentos fracionados internamente deve incluir advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.

  • Ovos pasteurizados passam a ser obrigatórios em preparações sem cocção.


MOMENTO IDEAL PARA REVISAR SEUS DOCUMENTOS


A nova Portaria CVS 3/2026 não é apenas uma atualização pontual — ela reformula a estrutura regulatória que o seu estabelecimento segue há mais de uma década. Isso significa que o Manual de Boas Práticas, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e as planilhas de controle precisam ser integralmente revisados para refletir as novas exigências.

Estabelecimentos que não se adequarem a tempo estarão sujeitos a autuações, interdições e penalidades previstas na legislação sanitária.


COMO A SANITY PODE TE AJUDAR?


Nossa equipe de consultoria está preparada para conduzir a adequação completa do seu estabelecimento à nova Portaria CVS 3/2026:


  • Revisão e atualização do Manual de Boas Práticas;

  • Elaboração dos novos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) obrigatórios;

  • Treinamento da equipe sobre as novas regras;

  • Adequação de processos de cocção, resfriamento, delivery e rotulagem;

  • Acompanhamento integral em todas as etapas, até a completa conformidade.


Não deixe para a última hora. Entre em contato com os especialistas da Sanity e garanta que o seu estabelecimento estará em conformidade antes dos 90 dias.



SANITY CONSULTORIA & TREINAMENTO


Há mais de 25 anos ajudando empresas a crescer com segurança, conformidade e confiança, a Sanity é uma consultoria técnico-regulatória especializada em segurança dos alimentos, licenciamento sanitário, auditorias, treinamentos, responsabilidade técnica e adequação às exigências dos órgãos fiscalizadores.


A empresa atua em todo o Brasil apoiando empresas dos segmentos de varejo alimentício, food service, indústrias, logística, hospitais, clínicas e diversos outros setores que precisam operar em concordância com a legislação vigente.


Com uma equipe multidisciplinar e mais de 190 soluções especializadas, a Sanity transformou e inovou os desafios regulatórios em oportunidades de crescimento sustentável para empresas de todos os portes.


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