Laudo Técnico de Avaliação (LTA): o que é, quem precisa, como obter e a diferença para o DCFF
- Sanity Consultoria
- 12 de dez. de 2025
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Atualizado: há 19 horas

O LTA – Laudo Técnico de Avaliação é um documento essencial no processo de licenciamento sanitário de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária. Ele avalia se a estrutura física e os fluxos operacionais de uma edificação estão adequados às exigências legais aplicáveis às atividades de interesse da saúde.
Neste artigo, explicamos o que é o LTA, quando ele é exigido, quem deve solicitá-lo, quais documentos são necessários e as atualizações recentes, incluindo a substituição do LTA pela DCFF em alguns municípios.
O que é o LTA?
O LTA é definido pela CVS nº 01/2020, artigo 2º, inciso XXVII, como: “Documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde.”
Na prática, o LTA consiste em uma avaliação técnica prévia do projeto arquitetônico e dos fluxos operacionais do estabelecimento, realizada pela Vigilância Sanitária local, com base nas legislações sanitárias vigentes.
Para que serve o LTA?
A aprovação do LTA tem como principal objetivo:
Assegurar a adequação físico-funcional da edificação;
Garantir que a estrutura, layout e fluxos estejam compatíveis com as boas práticas sanitárias;
Prevenir riscos sanitários decorrentes de falhas de projeto;
Validar a viabilidade sanitária da atividade antes da operação.
Importante: A aprovação do LTA é pré-requisito para a solicitação da Licença Sanitária.
Qualquer alteração posterior na edificação ou nos fluxos aprovados implica a necessidade de nova avaliação de projeto pela Vigilância Sanitária.
Quem precisa de LTA?
A obrigatoriedade do LTA está relacionada ao enquadramento da atividade no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e às exigências da Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
Algumas categorias que normalmente exigem aprovação prévia de LTA incluem:
Atividades industriais relacionadas a alimentos;
Prestadores de serviços veterinários e serviços coletivos (ex.: clínicas veterinárias, clubes);
Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde, como:
Indústrias;
Distribuidoras;
Armazenadoras;
Transportadoras.
Prestadores de serviços de saúde, como:
Hospitais;
Clínicas;
Casas de repouso.
A exigência pode variar conforme o município, sendo fundamental consultar a legislação local e o enquadramento do CNAE.
LTA x DCFF: o que mudou em São Paulo?
Em alguns municípios — especialmente na Cidade de São Paulo — o LTA foi substituído pela DCFF (Declaração de Conformidade Físico-Funcional).
Essa mudança ocorreu com a publicação da Portaria SMS/COVISA nº 404/2024, de 20 de junho de 2024, que instituiu a DCFF como documento aplicável a edificações que abrigam estabelecimentos de interesse da saúde.
Quando a DCFF é exigida em São Paulo?
A DCFF deve ser apresentada nos casos de:
Licenciamento sanitário inicial;
Alteração de endereço;
Ampliação ou alteração de atividades que impactem a estrutura física ou os fluxos operacionais.
Atenção: Essa substituição é específica para o município de São Paulo. Outros municípios podem manter a exigência do LTA, conforme normas locais e portarias estaduais, como a CVS nº 01/2024 e a CVS nº 10/2017.
Quem pode solicitar o LTA (ou DCFF)?
A solicitação deve ser realizada pelo responsável legal do estabelecimento, com participação obrigatória de um responsável técnico habilitado, que pode ser um Engenheiro Civil (com ART) ou um Arquiteto(a) (com RRT). Esse profissional assume responsabilidade integral pelo projeto apresentado à Vigilância Sanitária.
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Por Mariana Alves - Arquiteta Sanity
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, Portaria CVS 01/2020 de 22 de julho de 2020 — disciplina no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde.
BRASIL, Portaria CVS 10/2017 de 05 de agosto de 2017 — define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sevisa para avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do LTA.
BRASIL, Portaria CVS 01/2024, atualizada — disciplina o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo, incluindo referência à necessidade de avaliação físico-funcional de projetos. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Portaria SMS/COVISA nº 404/2024 — institui a DCFF – Declaração de Conformidade Físico Funcional como documento a ser apresentado para avaliação físico-funcional em substituição ao LTA no âmbito municipal.




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